Você sabia que o nutriconista tem atividades privativas e é o profissional habilitado e capacitado para prescrever dietas, analisar e fazer orientações específicas sobre a sua alimentação?
A
Lei 8.234, de 17 de setembro de 1991 regulamenta a profissão de nutricionista.
A Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas – CFN N° 380/ 2005, dispõe
sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições.
São
atividades privativas do nutricionista, segundo artigo 3º (VII, VIII) e artigo
4º (VII e VIII) da Lei 8.234 e da Resolução do Conselho Federal de
Nutricionistas: na área de Nutrição Clínica, compete ao Nutricionisa prestar
assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos ou
coletividades, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial,
domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando a promoção,
manutenção e recuperação da saúde. Cabe ao nutricionista prescrever, planejar,
analisar, superviosionar e avaliar dietas.
Atribuem-se,
também, aos nutricionistas, a prescrição de suplementos nutricionais,
necessário à complementação da dieta, a solicitação de exames laboratoriais
necessários ao acompanhamento dietoterápico.
Ourtras
área de atuação do nutricionista são:
- Alimentação coletiva –
empresas que forncem serviços de alimentação coletiva, restaurantes comerciais,
serviços de buffet e alimentos congelados, comissarias, alimentação escolar e
alimentação do trabalhor.
- Saúde Coletiva – atividade
de alimentação e nutrição realizadas em políticas e programas institucionais,
de atenção básica e de vigilância sanitária.
- Docência – atividades de
ensino, extensão, pesquisa e coordenação relacionadas à alimentação e nutrição.
- Indústria de alimentos –
atividades de desenvolvimento e produção de produtos.
- Nutrição em esportes –
atividades relacionadas à alimentação e nutrição em academias, clubes
esportivos e similares.
- Marketing na área de
alimentação e Nutrição – atividades de marjeting e publicidade cinetífica
relacionadas à alimentação e nutrição.
São também atribuições
privativas dos nutricionistas:
- Planejamento, organização,
direção, supervisão e avaliação dos serviços de alimentação e nutrição;
- Planejamento, coordenação,
supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
- Auditoria, consultoria e
assessoria em nutrição e dietética;
- Direção, coordenação,
supervisãoe ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em
nutrição;
- Ensino das disciplinas de
nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.
A Lei e a Resolução podem
ser encontradas no site do Conselho Federal de Nutricionistas (www.cfn.org.br).
É importante que qualquer
um dos serviços acima descritos, seja feito e acompanhado por um nutricionista, devidamente habilitado e
registrado no conselho regional de nutricionistas.
Além disso todos somos diferentes do ponto de vista fisiológico, físico, metabólico, como de rotina, horário e atividades. O acompanhamento nutricional personalizado tem o intuito de respeitar e proporcionar orientações e planejamento alimentar de acordo com as necessidades e características de cada pessoa.
Entre em contato, esclareça suas dúvidas e agende uma consulta!
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