segunda-feira, 4 de junho de 2012

Por que procurar um nutricionista???


Você sabia que o nutriconista tem atividades privativas e é o profissional habilitado e capacitado para prescrever dietas, analisar e fazer orientações específicas sobre a sua alimentação?

A Lei 8.234, de 17 de setembro de 1991 regulamenta a profissão de nutricionista. A Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas – CFN N° 380/ 2005, dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições.
            São atividades privativas do nutricionista, segundo artigo 3º (VII, VIII) e artigo 4º (VII e VIII) da Lei 8.234 e da Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas: na área de Nutrição Clínica, compete ao Nutricionisa prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos ou coletividades, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar e em consultórios de nutrição e dietética, visando a promoção, manutenção e recuperação da saúde. Cabe ao nutricionista prescrever, planejar, analisar, superviosionar e avaliar dietas.
Atribuem-se, também, aos nutricionistas, a prescrição de suplementos nutricionais, necessário à complementação da dieta, a solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico.
Ourtras área de atuação do nutricionista são:
- Alimentação coletiva – empresas que forncem serviços de alimentação coletiva, restaurantes comerciais, serviços de buffet e alimentos congelados, comissarias, alimentação escolar e alimentação do trabalhor.

- Saúde Coletiva – atividade de alimentação e nutrição realizadas em políticas e programas institucionais, de atenção básica e de vigilância sanitária.

- Docência – atividades de ensino, extensão, pesquisa e coordenação relacionadas à alimentação e nutrição.

- Indústria de alimentos – atividades de desenvolvimento e produção de produtos.

- Nutrição em esportes – atividades relacionadas à alimentação e nutrição em academias, clubes esportivos e similares.

- Marketing na área de alimentação e Nutrição – atividades de marjeting e publicidade cinetífica relacionadas à alimentação e nutrição.

             São também atribuições privativas dos nutricionistas:
- Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação dos serviços de alimentação e nutrição;
- Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
- Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
- Direção, coordenação, supervisãoe ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
- Ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins.

A Lei e a Resolução podem ser encontradas no site do Conselho Federal de Nutricionistas (www.cfn.org.br).

É importante que qualquer um dos serviços acima descritos, seja feito e acompanhado por um nutricionista, devidamente habilitado e registrado no conselho regional de nutricionistas.

Além disso todos somos diferentes do ponto de vista fisiológico, físico, metabólico, como de rotina, horário e atividades. O acompanhamento nutricional personalizado tem o intuito de respeitar e proporcionar orientações e planejamento alimentar de acordo com as necessidades e características de cada pessoa.

Entre em contato, esclareça suas dúvidas e agende uma consulta!

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